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A correção monetária do FGTS – Oportunidade ao trabalhador

23/09/2021 – Informativo

Em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, por meio da ADIn n° 5.090, se a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária é inconstitucional, bem como a possibilidade de troca do índice por outro mais benéfico aos trabalhadores, seja o IPCA, o INPC ou outro que recomponha de forma efetiva o valor monetário.

Isso significa que, no caso de reconhecimento da inconstitucionalidade, o trabalhador poderá ter condições de reaver em seu favor a diferença positiva entre o novo saldo corrigido com o novo índice e o saldo antigo que foi corrigido pela TR, com grandes chances de compreender o período a partir do ano de 1999 até os dias de hoje.

IMPORTANTE!

Não se sabe se esse julgamento beneficiará integralmente a todos os trabalhadores ou apenas àqueles que ajuizarão ação até a análise do tema pelo STF com o objetivo de ver reconhecida a inconstitucionalidade da TR e de substitui-la por outro índice mais benéfico.

Logo, para resguardar o seu direito no caso de modulação de efeitos pelo STF, os trabalhadores que ainda não ajuizaram sua ação devem propô-la o quanto antes.

Havendo qualquer dúvida sobre o tema, fiquem à vontade para entrar em contato.

Diogenys de Freitas Barboza – [email protected]