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Declaração – IRPF 2023

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda pelas pessoas físicas já foi iniciado, tendo a Receita Federal do Brasil disponibilizado o acesso dos contribuintes para efetuar a entrega.

A entrega das declarações deve ser realizadas até o dia 31 de maio, sob pena da aplicação de multa pela falta ou pelo atrasado na entrega.

QUEM DEVE DECLARAR?

 Pessoas Físicas residentes no Brasil, que em 2022:

1) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
2) Obteve receita bruta rural em valor superior a R$ 142.798,50;
3) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
4) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
5) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
6) Teve, em 31 de dezembro, a posse de bens ou direitos com o valor superior a R$ 300.000,00;
7) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
8) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

Nossa equipe fica à disposição para esclarecimentos adicionais.

FERRAZ DE CAMARGO ADVOGADOS
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