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exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reincluiu na pauta de julgamento de 08/03/2023 da Primeira Seção o tema referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o qual se encontra sendo analisado em sede de recurso repetitivo.

Por ora, apenas a Relatora Min. Regina Helena Costa proferiu seu voto, o qual é favorável à pretensão dos contribuintes, pois reconheceu como ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Trata-se de tema de grande importância e impacto econômico aos contribuintes, pois, caso os demais ministros ou a maioria votem em linha com o entendimento da Relatora, haverá a pacificação do tema no âmbito do Judiciário com reflexo imediato nas demandas em andamento sobre o assunto.

IMPORTANTE!

Para aqueles contribuintes que ainda não possuam essa discussão em andamento, recomenda-se a utilização imediata de ação judicial para obter o reconhecimento do direito a recuperar os pagamentos indevidos de IRPJ e CSLL realizados nos últimos cinco anos, por conta da grande possibilidade de modulação dos efeitos na hipótese de julgamento favorável aos contribuintes.

Havendo qualquer dúvida sobre o tema, fiquem à vontade para entrar em contato.

FERRAZ DE CAMARGO ADVOGADOS
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