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Governança corporativa em startups – alicerce indispensável para o crescimento

A governança corporativa deve ser estruturada concomitantemente ao próprio negócio, passando a ser continuamente melhorada e consolidada ao longo do tempo. No caso de novas empresas, como as startups, recomenda-se que a própria cultura organizacional seja intrinsecamente atrelada às boas práticas de governança, incutindo-a no “DNA” da empresa. A longo prazo, ter lançado ou não esse alicerce quando do início da empresa tem-se demonstrado importante para a sustentação do negócio. 
O modelo de negócio das startups é caracterizado por produzir respostas rápidas e inovadoras às necessidades apresentadas pelo mercado, sendo, portanto, o dinamismo aspecto marcante dessas empresas. Neste contexto, muitos empreendedores traduzem, de forma equivocada, a adoção de práticas de governança corporativa ainda na fase inicial das novas empresas como a imposição de burocracias dispensáveis e indesejáveis ao seu funcionamento, considerando-as, ainda que veladamente, um desperdício de recursos e energia capaz de ameaçar sua competitividade diante da forte concorrência.
Em um primeiro e inadvertido olhar, pautado em um planejamento de curto prazo, no qual referidas empresas normalmente estão alocando seus recursos financeiros no crescimento de seus negócios, até parece lógico encarar as práticas de governança corporativa dessa maneira. Referidas práticas são então relegadas a um segundo plano e, de fato, só acabam sendo mínima e reativamente implementadas diante da exigência de possíveis investidores e clientes. 
Primeiramente, a fim de mudar definitivamente essa perspectiva, é importante registrar que as startups mais bem sucedidas a longo prazo são aquelas que investem em boa governança e, consequentemente, otimizam sua operação e suas tomadas de decisões, entregando resultados mais contundentes a seus stakeholders. Com isso, a questão deixa de ser implementar ou não boas práticas de governança desde o estágio mais inicial da empresa, passando a ser como implementá-las em sinergia com as características e necessidades de seu negócio.
Pressupondo que a agilidade na tomada de decisões é caráter fundamental para a operação de uma startup, a fim de mantê-la competitiva no mercado, temos que o modelo de governança a ser aplicado deve ser condizente com o estágio de desenvolvimento em que a empresa se encontra, não havendo espaço para as soluções padrões disponíveis no mercado. Desta forma, a estruturação das boas práticas de governança deve ser customizada e aderente à cultura da empresa, de forma que uma startup em início de atividades naturalmente deverá optar, na medida do possível, por manter sua estrutura de governança enxuta, mas que viabilizem tomadas de decisões eficientes, seguras e adequadas ao seu modelo de negócio, porém rápidas.
Além disso, ainda em estágios mais embrionários, é importante que as startups atribuam responsabilidades aos seus sócios, além de estruturar parâmetros para sua remuneração e saída, bem como regular questões como obrigações de não competição e proteção da propriedade intelectual desenvolvida pela startup em sua atividade. 
Este preparo inicial é de suma importância para o crescimento da empresa a longo prazo, pois estabelece regra e parâmetros que, se adotadas em um estágio de desenvolvimento mais avançado da empresa, têm maior potencial de gerar conflitos entre sócios fundadores, investidores e eventuais colaboradores
Finalmente, deve-se assumir que os custos envolvidos na implementação de uma governança corporativa eficiente são necessários e inferiores se comparados aos gastos com eventuais questões judiciais, operacionais e fiscais que poderão ser desde logo prevenidas. Ademais, a transparência e a eficiência de uma boa governança, somadas à velocidade e ao dinamismo essencialmente ligados ao funcionamento de uma startup são grandes atrativos para investidores, sendo a organização estrutural da empresa um importante catalizador nesse sentido, o que também pode ser traduzido como relevante diferencial diante da concorrência.
 
Ferraz de Camargo Advogados