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Ministério da Fazenda institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo

Por intermédio da Portaria n° 34 do Ministério da Fazenda, publicada em 12/01/2024, houve a instituição do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (“PAT-RTC”).

A sua finalidade será subsidiar a elaboração no decorrer de 2024 dos anteprojetos de lei decorrentes da aprovação da reforma da tributação sobre o consumo, efetuada por meio da Emenda Constituição n° 132, de 20 de dezembro de 2023, e será composto por Comissão de Sistematização, Grupo de Análise Jurídica e Grupos Técnicos.

De acordo com a portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades dentro do prazo de 60 dias, que será contado a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização.

No tocante aos Grupos Técnicos, foram instituídos 19 grupos, sendo 15 deles voltados à regulamentação e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), e 4 voltados a outros importantes pontos da reforma, que terão por objetivo principal discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica. São eles:

  • GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;
  • GT 2 – imunidades;
  • GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
  • GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
  • GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
  • GT 6 – demais regimes específicos;
  • GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
  • GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
  • GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
  • GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
  • GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
  • GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
  • GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
  • GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
  • GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS.
  • GT 16 – regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;
  • GT 17 – regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
  • GT 18 – regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e,
  • GT 19 – regulamentação do Imposto Seletivo.

Nossa equipe fica à disposição para esclarecimentos adicionais e acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos pelos respectivos Grupos Técnicos.

Ferraz de Camargo Advogados