Você está visualizando atualmente Reduções e Benefícios – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

Reduções e Benefícios – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

Com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional em março deste ano, a Lei n° 14.148/2021, entre outras medidas, estabeleceu redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do IRPJ, da CSLL e das Contribuições do PIS e da COFINS, sobre os resultados auferidos pelas pessoas jurídicas do setor de eventos pelo período 60 meses.

São cinco anos de alíquota zerada, o que resulta na ausência de recolhimento desses tributos por todo o período.

Por conta disso, os contribuintes do setor devem observar com atenção a redução estabelecida, para que possam usufruir imediatamente de seus efeitos e de não efetuarem o recolhimento de forma indevida dos tributos.

Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

– Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

– Hotelaria em geral;

– Administração de salas de exibição cinematográfica;

– Prestação de serviços turísticos; e,

– Locadoras de veículos (adição feita pela Portaria ME nº 7.163/2021).

Vale pontuar que, além da mencionada desoneração tributária, o programa ainda prevê indenização para as empresas que tiveram redução de 50% de faturamento comprovada entre os anos de 2019 e 2020, que será baseada nas despesas com o pagamento dos empregados durante o período da pandemia para recebimento do subsídio.

Nossa equipe está à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Ferraz de Camargo Advogados

[email protected]