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Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

5/07/2021 – Newsletter

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 15/03/2017, através do Recurso Extraordinário nº 574.706, decidiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS/COFINS, por não integrar o faturamento das empresas.

Com isso, esse entendimento passou a ser aplicado a todos os casos em que possuam discussão semelhante, inclusive, portanto, à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Mesmo diante das decisões favoráveis que o Poder Judiciário já vem proferindo, a tese relativa à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS também será analisada em breve pelo STF, da mesma forma como aconteceu com o ICMS.

Não se sabe se essa decisão beneficiará integralmente a todos os contribuintes ou apenas àqueles que ajuizarão ação até o julgamento do STF com o objetivo de garantir a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Logo, para garantir o direito de recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, as empresas que ainda não ajuizaram sua ação, devem propô-la nos próximos dias, para resguardar seus direitos.

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Diogenys de Freitas Barbosa

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