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Prazo para Cadastramento Obrigatório das Empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

As empresas privadas têm até 30 de maio de 2024 para efetuarem o cadastro voluntário pelo Programa Justiça 4.0 (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/) para atender à Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a regulamentar o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para a comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual. Após o dia 30 de maio de 2024, o cadastro será compulsório.

O DJE é uma ferramenta 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações do processo, e o cadastro será feito

O cadastro para as médias e grandes empresas é obrigatório, e, também, para as pequenas e microempresas que não estejam ainda cadastradas no “sistema integrado REDESIM”. Se estiverem cadastradas no REDESIM, esse cadastro será aproveitado para os fins do DJE.

As comunicações serão essencialmente feitas da seguinte forma:

•  Para citações, a parte terá 3 dias úteis para realizar a consulta, e se não a realizar, a citação será feita conforme o Código de Processo Civil, sendo usual a citação pelos Correios ou por Oficial de Justiça;

• Para intimações e demais casos, o prazo é de 10 dias corridos para consulta, sendo que ao final desse prazo as empresas estarão automaticamente intimadas.

É de grande importância o cadastramento das empresas dentro do período informado para que tenham acesso às comunicações, para que possam cumprir as providências dentro dos prazos, bem como para que possam evitar a aplicação de multas por ato atentatório à dignidade da justiça, que poderão ser de 5% sobre o valor da causa, caso a parte deixe de confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo DJE. 

Lembrando que é necessário manter o cadastro atualizado, gerenciar as permissões de perfis ligados ao cadastro, e acionar a opção de receber notificações.

A nossa equipe está à disposição em caso de dúvidas.

Ferraz de Camargo Advogados